x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 42992/2002

04/06/2005 20:09:40

Untitled Document

DECRETO 42.992, DE 8-11-2002
(DO-MG DE 9-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA FLORESTAL
Regulamento

Modifica o Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto 36.110, de 4-10-94
(Informativo 40/94), relativamente ao pagamento, com efeitos desde 27-9-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 12 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Comprovado o direito de redução da Taxa Florestal, mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, da Ata do Conselho de Administração e de Política Florestal do IEF que aprovar o pedido, passará o contribuinte a ter direito de compensar o pagamento da taxa a partir do mês subseqüente ao da publicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nos valores estabelecidos em unidades monetárias equivalentes em:
1. UFIR, no período de 18 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001;
2. UFEMG, a partir de 1º de janeiro de 2002.
 ................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de setembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Pedro Rodrigues de Oliveira; José Augusto Trópia Reis)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.