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Minas Gerais

Resolução SF 3297/2002

04/06/2005 20:09:40

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RESOLUÇÃO 3.297 SF, DE 12-11-2002
(DO-MG DE 13-11-2002)

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
Farinha de Trigo
Operação Interestadual

Suspende a eficácia do subitem 11.1 do Anexo Único da Resolução 3.166 SF,
de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), o qual vedava o aproveitamento de créditos
de ICMS decorrentes de entradas de farinha de trigo proveniente do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos § 2º do artigo 62 e no artigo 223 do Regulamento do ICMS, e considerando a interposição, pelo Estado de São Paulo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.548-1, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade da Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001, editada pelo Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a eficácia da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, relativamente às aquisições de farinha de trigo oriunda do Estado do Paraná, previstas no subitem 11.1 de seu Anexo Único.
Parágrafo único – Não será vedado, enquanto durar a suspensão, o aproveitamento do crédito de ICMS destacado no documento fiscal decorrente das aquisições da farinha de trigo mencionada no caput.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Augusto Trópia Reis – Secretário de Estado da Fazenda)

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