x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 13/2009

15/07/2009 21:22:54

Untitled Document

ATO 13 COTEPE/PMPF,DE 8-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
– c/Retif. no DO-U de 13-7-2009 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-7-2009, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de julho de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,5110

2,9936

2,0000

2,4000

 –

*AL

2,6470

2,0780

2,5161

1,8328

1,6620

 –

*AM

2,5410

2,2148

2,9956

 –

1,7686

 –

*AP

2,6530

2,2050

2,9092

 –

1,9320

 –

BA

 –

 –

 –

 –

2,0000

 –

CE

 –

 –

 –

 –

1,8000

 –

*DF

2,6340

1,9440

3,0100

 –

1,6650

1,9900

ES

2,6712

2,1310

2,6203

1,7419

1,8531

1,8774

*GO

2,7751

2,0542

2,5961

 –

1,3953

 –

MA

2,6140

2,0950

2,7253

1,9000

1,7580

 –

*MT

2,9466

2,3399

3,0660

2,0340

1,5473

1,8800

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

 –

PA

2,7716

2,0803

2,4401

 –

2,1066

 –

*PB

2,4462

2,0292

2,6006

2,0591

1,6958

1,7242

PE

2,5965

2,0862

2,5375

 –

1,6889

 –

PI

2,6111

2,1358

2,8867

1,5671

1,9195

 –

*RJ

2,6220

2,0730

2,6340

1,5960

1,6600

 –

RN

 –

 –

 –

 –

1,8550

 –

*RO

2,5800

2,1900

2,7600

 –

1,7800

 –

*RR

2,6920

2,3960

2,9100

4,6908

2,1550

 –

SC

2,5000

2,1500

2,9600

 –

1,6300

 –

SE

2,5400

2,1230

2,4341

1,6750

1,7410

1,7930

TO

2,7700

2,0680

3,0770

3,7300

1,7800

 –

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo do CONFAZ)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.