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Distrito Federal

CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital

Ato COTEPE/ICMS 29/2009

22/07/2009 21:41:06

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ATO 29 COTEPE/ICMS, DE 17-7-2009
(DO-U DE 20-7-2009)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital

Este Ato introduz alterações no Anexo Único do Ato 9 COTEPE/ICMS, de 18-4-2008 (a legislação do CONFAZ pode ser obtida no link Atos do CONFAZ da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil do Portal COAD), que estabelece as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD – Escrituração Fiscal Digital.
O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer outras informações que venham a interferir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.