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Distrito Federal

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 14/2009

29/07/2009 21:29:59

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ATO 14 COTEPE/PMPF, DE 22-7-2009
(DO-U DE 23-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e
Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 1-8-2009, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1ª de agosto de 2009, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,5110

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,6470

2,0780

2,5161

1,8328

1,6620

*AM

2,5387

2,2006

3,0022

1,7808

AP

2,6530

2,2050

2,9092

1,9320

BA

2,0000

CE

1,8000

*DF

2,6690

1,9490

3,0100

1,7840

1,9900

*ES

2,5998

2,0333

2,6137

1,7800

1,7793

1,8360

GO

2,7751

2,0542

2,5961

1,3953

MA

2,6140

2,0950

2,7253

1,9000

1,7580

MT

2,9466

2,3399

3,0660

2,0340

1,5473

1,8800

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

2,0144

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,7716

2,0803

2,4401

2,1066

*PB

2,4462

2,0074

2,6006

2,0591

1,6958

1,6963

PE

2,5965

2,0862

2,5375

1,6889

*PI

2,5787

2,0300

2,9079

1,8619

1,8521

*RJ

2,6394

2,0566

2,7122

1,5960

1,6728

RN

1,8550

RO

2,5800

2,1900

2,7600

1,7800

RR

2,6920

2,3960

2,9100

4,6908

2,1550

*SC

2,5000

2,0600

2,9600

1,6300

*SE

2,5330

2,0280

2,4341

1,5890

1,6920

1,7640

TO

2,7700

2,0680

3,0770

3,7300

1,7800

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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