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Minas Gerais

Decreto 42958/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 42.958, de 21-10-2002 (Informativo 44/2002), que promoveu diversas modificações no Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28-6-96 (Separata/96), foi retificado no DO-MG de 21-11-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 1º, onde se lê:
“Art. 75 – ..................................................................................................................................................................    
XIII – ... de fios, tecidos e vestuário de algodão, promovidas ...
§ 8º – ......................................................................................................................................................................    
1. fios, tecidos e vestuário de algodão, aqueles ...;”
Leia-se:
“Art. 75 – ..................................................................................................................................................................    
XIII – ... de fios, tecidos, vestuário e outros artefatos têxteis de algodão, promovidas ....
§ 8º – .......................................................................................................................................................................    
1. ... fios, tecidos, vestuário e outros artefatos têxteis de algodão, aqueles...;”
b) no artigo 4º onde se lê:
“I – Anexo VII
§ 3º – .......................................................................................................................................................................    
2..............................................................................................................................................................................     
v – Cupom Fiscal.;”
Leia-se:
“I – anexo VII:
Art. 1º – ..................................................................................................................................................................    
§ 3º – .....................................................................................................................................................................    
2.............................................................................................................................................................................   

V – Cupom Fiscal;”

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