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Goiás

Aprovado novo manual de integração do CT-e

Ato COTEPE 30/2009

18/09/2009 22:42:42

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ATO 30 COTEPE, DE 10-9-2009
(DO-U DE 15-9-2009)

CTE-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Especificações Técnicas

Aprovado novo manual de integração do CT-e
O novo manual, versão 1.0.3, estabelece especificações técnicas do CT-e, DACTE, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet. A nova versão é obrigatória a partir de 1-10-2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 138ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília-DF, Decidiu:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Versão 1.0.3, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007.
§ 1º – O Manual de Integração referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte-CT-e_versão 1_0_3.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “6556EE143C3468D084A1990251002DB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
§ 2º – Os contribuintes transportadores de cargas credenciados como emissores de CT-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2009.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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