DECRETO LEGISLATIVO 2.140, DE 11-5-2017
(DO-DF DE 16-5-2017)
ENERGIA ELÉTRICA - Isenção
DF homologa Convênios ICMS
Este ato homologa os Convênios ICMS 16 e 130/2015, que dispõem sobre a isenção nas operações com energia elétrica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, e nº 130, de 4 de novembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Parágrafo único. A vigência dos convênios homologados tem início em 1º de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente