ATO 24 CN, DE 15-5-2017
(DO-U DE 16-5-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada vigência da MP que suspende tributos para empresas beneficiárias do Recine
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 770, de 27-3-2017, que estende o prazo de suspensão da incidência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação nas vendas no mercado interno e na importação, à pessoa jurídica beneficiária do Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 770, de 27 de março de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional