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Paraná

Fazenda prorroga prazo para a entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos em via única

Resolução SEFA 677/2017

Esta Resolução prorroga, para até 31-5-2017, a entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril/2017 pelas fornecedoras de energia elétriva e prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação.

16/05/2017 11:41:33

RESOLUÇÃO 677 SEFA, DE 9-5-2017
(DO-PR DE 16-5-2017)

DOCUMENTO FISCAL - Emissão

Fazenda prorroga o prazo de entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos em via única
Esta Resolução prorroga, para até 31-5-2017, o prazo de entrega dos arquivos dos documentos emitidos em via única pelas fornecedoras de energia elétrica e pelas prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação, relativamente aos meses de janeiro a abril/2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto no art. 2º Decreto 6.389, de 7 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de maio de 2017 o prazo de que trata o inciso I do “caput” do art. 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, relativo à entrega dos arquivos referentes aos documentos emitidos entre os meses de janeiro e abril de 2017, de acordo com o “Manual de Orientação Documentos Fiscais Emitidos em uma Única Via” de que trata a Tabela IV do Anexo VI do mesmo Regulamento.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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