RESOLUÇÃO 60 SEFAZ, DE 15-5-2017
(DO-RJ DE 16-5-2017)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Alteração das Normas
Fisco dispõe sobre a utilização do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 7-2-2014, estabelece que depende de autorização da Secretaria de Fazenda a utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo E-04/106/11/2017,RESOLVE:Art. 1º - Acrescentar o inciso III ao caput do art. 1º do Anexo VIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:“Art. 1º (...)(...)III - escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.(...)”Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2016.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento