Santa Catarina
ATO
79 DIAT, DE 3-9-2009
(DO-SC DE 9-9-2009)
Data da publicação informada pela SEF
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com bebidas
Modificação
no Anexo III do Ato 177 DIAT, de 1-10-2008 (Fascículo 42/2008), dispõe
da inclusão, exclusão e alteração dos valores de Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final, relativos aos itens bebidas energéticas
constantes no Anexo.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do
artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, incluir e excluir, no Anexo III
do Ato Diat 177/2008, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor
Final (PMPF) relativos aos itens de bebidas energéticas constantes no Anexo
Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2009.
(Anastácio Martins Diretor de Administração Tributária)
Fabricante, Importador, Distribuidor |
Energéticos, Embalagens Descartáveis |
Isotônicos, Embalagens Descartáveis |
||||||||||
Nome |
CNPJ básico |
Marcas e Sabores (1=Inclusão; 2=Alteração; 3=Exclusão) |
Vidro e Pet |
Lata |
Até 300 ml |
De 301 a 500 ml |
De 501 a 1.000 ml |
Acima de 1.000 ml |
||||
Até 300 ml |
De 301 a 500 ml |
De 501 a 1.000 ml |
Acima de 1.000 ml |
Até 300 ml |
Acima de 300 ml |
|||||||
101 DO BRASIL |
03.408.722 |
Red Horse (1) |
3,50 |
4,10 |
4,70 |
3,80 |
|
|
|
|
||
BEBIDAS FRUKI |
87.315.099 |
Frutiko (3) |
Ficam excluídos da pauta todos os produtos deste item das Bebidas Fruki |
|||||||||
KILSEN |
07.832.805 |
Crazy Cow (3) |
Ficam excluídos da pauta todos os produtos deste item da Kilsen |
|||||||||
VINÍCOLA GRASSI |
01.731.172 |
Bali Hai (2) |
3,50 |
|
4,70 |
|
|
|
|
|
|
|
VONPAR |
45.913.696 |
Gladiator (1) |
|
|
|
|
|
6,08 |
|
|
|
|
OUTROS |
Demais (2) |
5,98 |
4,10 |
6,14 |
10,23 |
6,99 |
8,09 |
1,20 |
3,55 |
3,28 |
2,32 |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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