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Distrito Federal

Aprovada nova versão do manual de integração da NF-e aplicável a partir de abril/2010

Ato COTEPE 39/2009

17/10/2009 18:27:26

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ATO 39 COTEPE, DE 10-9-2009
(DO-U DE 8-10-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

Aprovada nova versão do manual de integração da NF-e aplicável a partir de abril/2010
A versão 4.0 do manual de integração, que estabelece especificações técnicas da NF-e, DANFE, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet, entra em vigor somente a partir de 1-4-2010. As disposições técnicas da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE,
de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), poderão ser utilizadas até 30-9-2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 4.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
§ 1º – O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_V400_2009-09-21 e terá como chave de codificação digital a sequência e52f76e67d95e84604c5dc188f0a6c15, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
§ 2º – As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 4.0, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
Art. 2º – Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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