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Legislação Comercial

Circular 2854/1998

04/06/2005 20:09:30

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CIRCULAR 2.854, DE 29-12-98
(DO-U DE 31-12-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CHEQUE
Identificação do Titular da Conta de Depósito

Estabelece normas para confecção, fornecimento e utilização de formulários de cheques.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 29-12-1998, com base no artigo 4o da Resolução nº 2.537, de 26-8-98, DECIDIU:
Art. 1o – Estabelecer que os formulários de cheques, confeccionados a partir da data da entrada em vigor desta Circular, devem observar as especificações previstas no artigo 1o da Resolução nº 2.537, de 26-8-98.
Art. 2o – Será admitido o fornecimento, a titulares de contas de depósitos à vista, até 30-6-99, de formulários de cheques já confeccionados, que não atendam às especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98.
Art. 3o – Os cheques emitidos em formulários confeccionados fora das especificações previstas na mencionada Resolução nº 2.537/98 poderão circular com plena validade, mesmo após 30-6-99, inclusive para efeito de compensação, observadas as condições gerais estabelecidas na legislação e regulamentação em vigor.
Art. 4o – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)
NOTA: A Resolução 2.537, de 26-8-98, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 34/98.

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