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Santa Catarina

Divulgados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebida

Ato DIAT 83/2009

31/10/2009 17:45:37

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ATO 83 DIAT, DE 9-10-2009
(DO-SC DE 14-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Divulgados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebida
Foram alterados, incluídos e excluídos valores do Ato 80 DIAT, de 25-9-2009 (Fascículo 41/2009), adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 80/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF):
I – relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores AMBEV, BIERLAND/ME–GATINTAS, KAISER e SAINT BIER, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a Refrigerante, para os fabricantes ou distribuidores MATE LEÃO/SPAIPA/VONPAR, PRIMO SCHINCARIOL, SELL E KRILL, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;
III – relativamente a Energético e Isotônico, para os fabricantes ou distribuidores NEWAGE, VINÍCOLA GRASSI e ALIBRAS, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia primeiro de outubro de 2009 para os produtos dos incisos I e II do artigo 1º, exceto os itens:
a) “Saint Bier Pilsen”, do Anexo I;
b) “Coca-cola Zero /Max 3 L” e “Montovani, todos os sabores”, do Anexo II;
II – a partir do dia primeiro de novembro de 2009 para demais produtos do artigo 1º (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária em exercício)

ANEXO I

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR

CERVEJA E CHOPE

Chope em litro

Nome

CNPJ

Marcas

Garrafa de Vidro e PET Descartável

Garrafa
de Vidro
Retornável

Alumínio
Descartável

Até 330 ml

331 a 450 ml

451 a 650 ml

651 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima de 660 ml

Até 330 ml

331 a 450 ml

Acima de 450 ml

AMBEV

 

02.808.708

Antarctica Malzbier

1,92

3,09

Antarctica Pilsen

1,64

2,50

2,52

1,17

9,04

Antarctica Pilsen Extra Cristal

1,95

Antarctica Sub Zero

2,44

1,25

Becks

4,41

Belle-Vue

7,06

Bohemia Confraria

3,73

6,22

Bohemia Escura

2,22

5,73

3,10

1,85

Bohemia Oaken

5,53

Bohemia Pilsen

2,02

3,28

3,50

1,75

Bohemia Royal Ale

6,22

Bohemia Weiss

3,59

5,53

Brahma Bier

1,67

2,44

1,25

Brahma Bock

1,95

3,10

1,75

Brahma Chopp

1,68

3,44

2,67

2,52

1,33

1,62

9,04

Brahma Extra

1,96

3,41

1,72

Brahma Light

1,95

3,10

1,75

Brahma Malzbier

1,92

3,15

1,74

Caracu

1,87

2,12

1,70

Carlsberg

1,95

2,44

1,75

9,04

Franziskaner – todos os Tipos

6,79

Hoegaarden

4,52

Kronenbier

1,95

1,72

Leffe – Todas

5,09

8,83

Líber

1,92

1,72

Lowenbrau

4,52

Lowenbrau – todos os tipos

6,79

Miller

1,95

1,75

Original

3,39

3,74

Polar Bock

1,95

3,10

1,75

02.808.708

Polar Export

1,95

3,44

2,82

2,52

1,25

2,11

Puerto Del Mar

1,67

2,44

1,25

Quilmes

2,68

6,45

Serramalte

3,10

Skol Beats

2,17

1,31

Skol Pilsen

1,75

2,35

3,44

2,80

2,52

1,07

1,42

1,74

9,04

Skol Pilsen Big Neck

2,27

Skol Pilsen Lemon

1,95

1,75

Spaten – todos os tipos

6,79

Stella Artois

2,46

6,45

2,35

BIERLAND/MEGATINTAS

01.205.167

Bierland Pilsen

5,92

7,46

Bierland Demais Tipos

6,41

7,46

KAISER

19.900.000

Bavária Export

1,95

Bavária Pilsen

1,67

2,22

1,10

1,43

7,84

Bavária Premium

1,83

3,26

1,57

Bavária Sem Álcool

1,98

2,82

1,74

Dosequis

2,19

Heineken

8,65

2,22

3,85

2,82

2,04

8,08

9,04

Heineken 3.000 ml

57,64

Heineken Keg 5.000 ml

56,44

Heineken Magnun

34,46

Kaiser Bock

1,95

3,10

1,75

Kaiser Gold

2,07

3,47

1,85

Kaiser Pilsen

1,57

2,39

1,19

1,61

7,84

Kaiser Summer

1,80

3,10

1,75

Santa Cerva Malzbier

1,75

1,97

1,58

Santa Cerva Pilsen

1,50

1,70

1,12

Sol Pilsen

1,04

1,58

2,74

1,35

1,62

9,04

Sol Premium Beer

2,19

SAINT BIER

08.875.424

Xingu

2,08

2,82

1,72

9,04

Saint Bier Pilsen

7,46

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros”, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ANEXO II

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Nome

CNPJ
básico

 

Até 260ml

De 261 a 599 ml

De 600 a 999 ml

Acima de 999 ml

Xarope Post–mix

Vidro e Pet

Lata

Barril, em litro

Até 260ml

De 261 a 400 ml

De 401 a 660 ml

De 661 a 1.200ml

De 1201 a 1.750ml

De 1.751 a 2.499ml

Acima de 2.499ml

Até 260ml

Acima de 260ml

Mate Leão /Spaipa/Vonpar

03.131.613 / 00.904.448 / 91.235.549

Água Aquárius

1,46

1,55

2,17

Coca-cola

0,88

1,50

1,65

22,16

2,35

1,48

2,07

2,26

3,16

3,24

1,02

1,55

Coca-cola 1,75 L

2,64

Coca-cola 3 a 3,3 L

3,90

Coca-cola Club

2,48

Coca-cola Zero/Max

1,61

1,17

1,17

2,07

2,25

3,15

3,07

1,56

Coca-cola Zero/Max 3 L

3,90

Coca Lemon

1,17

1,93

2,24

2,80

1,57

Green Tea Spree

1,67

2,04

Guaraná Power Plus

3,25

Schweppes

2,20

1,90

1,70

Demais Marcas e Sabores

0,91

1,59

22,16

1,17

2,01

2,11

2,45

2,56

2,90

1,02

1,42

Demais Marcas e Sabores 3 a 3.3 L

3,90

Primo Schincariol

50.221.019

Schin Cola

1,03

0,90

1,28

1,53

2,05

1,22

Schin, todos os sabores

0,89

0,90

1,38

1,53

2,05

1,14

Schincariol Itubaína Zero

1,37

Schincariol

1,37

Todas as Marcas e Sabores

0,89

0,90

1,38

1,53

2,05

1,14

Sell

2.295.941

Guaraná Pureza

0,95

1,38

1,05

1,36

1,55

1,76

2,33

Demais Marcas e Sabores

0,95

0,89

0,94

0,97

1,21

1,67

2,33

Krill

56.036.312

Montovani, todos os sabores

0,83

1,88

Krill, todos os sabores

0,83

1,88

1,10

Krill zero, todos os sabores

 

1,88

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros”, exceto produtos importados;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ANEXO III

Fabricante, Importador, Distribuidor

Energéticos, Embalagens Descartáveis

Isotônicos, Embalagens
Descartáveis

Nome

CNPJ básico

Marcas e Sabores

Vidro e Pet

Lata

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 300 ml

Acima de 300 ml

NewAge

01.307.936

220V

4,03

5,00

Rush

Ficam excluídos todos os valores deste item da New Age

Vinícola Grassi

01.731.172

Bali Hai

3,56

4,78

Dopping

3,56

4,78

Alibras

07.832.805

Crazy Cow Energy Drynk

3,56

Red Club Energy Drynk

3,56

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição “Demais”;
3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste Anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no §2°, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC;
4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

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