x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Sobrestadia remetida a beneficiário de regime fiscal privilegiado tem alíquota zero do IRRF

Solução de Consulta COSIT 217/2017

17/05/2017 10:44:17

SOLUÇÃO DE CONSULTA 217 COSIT, DE 9-5-2017
(DO-U DE 17-5-2017)

REMESSAS PARA O EXTERIOR – Alíquota do Imposto

Sobrestadia remetida a beneficiário de regime fiscal privilegiado tem alíquota zero do IRRF

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A sobrestadia remetida, paga, entregue ou creditada a beneficiário de regime fiscal privilegiado não domiciliado em país com tributação favorecida está sujeita à alíquota zero do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme inciso I do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, art. 150, I; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 97 e 98; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 24 e 24-A; Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, I; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 691, I; Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, arts. 1º e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, arts. 1º e 2º.”
 
Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.