LEI 7.428, DE 25-8-2016
(DO-RJ DE 17-5-2017)
FEEF – FUNDO ESTADUAL DE ERQUILÍBRIO FISCAL – Alteração das Normas
Empresas de reciclagem estão dispensadas de apurar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
Foi promulgada a parte vetada do referido Ato, ficando excluída dos seus efeitos as empresas de reciclagem.
A Lei 7.428, de 25-8-2016, instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), que tem por finalidade manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2008, de 2016, que se transformou na Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, que “INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Art. 14 - Ficam excluídos dos efeitos desta Lei:
(...)
VI - excluam-se da presente Lei as empresas de Reciclagem.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente