LEI 7.582, DE 16-5-2017
(DO-RJ DE 17-5-2017)
IPVA – Isenção
Aprovada Lei que altera a isenção do IPVA para veículos destinados a pessoas com deficiência
Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97, permite que seja concedida isenção do imposto para mais de um automóvel, desde que sejam de categorias diferentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Altera o inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º Estão isentos do pagamento do imposto:(...)V - veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha; (NR)”Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador