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Sergipe

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 30634/2017

Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre condições para aplicação da MVA reduzida nas operações com autopeças.

17/05/2017 14:46:49

DECRETO 30.634, DE 5-5-2017
(DO-SE DE 6-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre condições para aplicação da MVA reduzida nas operações com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 35, de 08 de julho de 2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 684. ...
.................
.................
§ 4º-E. ......
.................
.................
X ..............
a) .............
1. .............
2. saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 71/2015 e 35/2016).
b) .............
.................
.................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 356 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
 
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

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