x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prorrogado o prazo de entrega da Declan relativa ao ano-base 2016

Portaria SUCIEF 27/2017

17/05/2017 16:07:26

PORTARIA 27 SUCIEF, DE 15-5-2017
(DO-RJ DE 17-5-2017)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL – Prorrogação

Prorrogado o prazo de entrega da Declan relativa ao ano-base 2016
Esta alteração da Portaria 24 SUCIEF, de 29-3-2017 estabelece que a Declan Normal poderá ser transmitida até 22-5-2017 e a Retificadora até 29-5-2017.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO as falhas técnicas apresentadas no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, que dificultaram o regular cumprimento do prazo fixado pela Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, para a entrega da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4° da Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2017;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2017.”[NR]
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.