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Goiás

Estabelece normas para expedição de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo

Portaria GP/DO 241/2017

17/05/2017 15:38:48

PORTARIA 241 GP/DO, DE 8-5-2017
(DO-GO DE 17-5-2017)

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO - Certificado de Registro

Estabelece normas para expedição de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os preceitos aduzidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de métodos mais seguros e eficazes na expedição da segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV, sem a apresentação do Laudo de Vistorias Técnica e Óptica, nas situações, exclusivamente, em que o veículo foi objeto de sinistro ou furto/roubo e, indenizado ou com processo de indenização por empresas de seguros,
 RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que, para a emissão da segunda via de Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento assinado pelo proprietário do veículo ou seu  representante legal, dirigido à Unidade Administrativa responsável pela análise do processo e pelas providências inerentes à emissão do CRV e/ou CRLV,  justificando o pedido, com firma reconhecida na modalidade por autenticidade, da assinatura do requerente, responsabilizando civil e penalmente pela solicitação do(s) Certificado(s), conforme modelo constante no Anexo Único, desta Portaria;
II - fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no prazo de validade, do CPF e do comprovante de endereço do proprietário do veículo, na forma estabelecida em normas do DETRAN/GO;
III - fotocópia  do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV -  fotocópia autenticada do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual ou do Ato Constitutivo, quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica, assim como fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF do sócio proprietário representante da empresa proprietária;
V - fotocópias autenticadas do Estatuto Social  e das Atas de Eleição e de Posse da atual diretoria, quando se tratar de empresa regida por Estatuto Social;
VI - Laudo de Vistorias Técnica e Óptica do veículo.
Art. 2º Fica autorizada a emissão de segunda via, exclusivamente, do CRV, sem a emissão de CRLV, nas seguintes situações:
I  -  para o veículo que esteja com a restrição de comunicação de venda averbada em seu cadastro e/ou que teve qualquer característica original de fábrica alterada, sem prévia autorização da autoridade de trânsito, mantendo os dados constantes no cadastro do veículo, bem como sem alterar o status da citada restrição;
II - para o veículo com gravame ativo de arrendamento mercantil, alienação fiduciária, penhor ou reserva de domínio, inserido em seu cadastro, e não convalidado pelo DETRAN/GO, por não ter sido efetivada, ainda, a transferência de propriedade do veículo, para o nome do financiado, ocasião em que seria emitidos novos CRV e CRLV, constando o citado gravame, no campo “Observações”, dos  citados Certificados;
III - para o veículo objeto de furto/roubo, recuperado ou não localizado, ou de sinistro, com dano de média ou grande monta, com processo de indenização total, por empresa ou companhia de seguradora, com o processo indenizatório já concluído ou em andamento, devendo apresentar ainda, as fotocópias do processo de indenização, do Boletim de Ocorrência do Furto/Roubo do veículo ou do Boletim de Ocorrência do Sinistro do veículo.
Art. 3º Fica permitida a emissão de segunda via do CRV, sem a apresentação do Laudo de Vistorias Técnica e Óptica do veículo, unicamente, nas situações relacionadas no inciso III, do art. 2º, desta Portaria.
Art. 4º Fica determinada à Gerência de Veículos/Coordenadoria do RENAVAM, a averbação de restrição administrativa, com bloqueio de transferência e de licenciamento anual, no cadastro de veículo em que for constatada divergências em quaisquer das características originais do veículo, ao ser vistoriado, com os dados constantes em seu cadastro, no Sistema RENAVAM, até que as irregularidades sejam sanadas, permitindo por uma única vez, a emissão da segunda via do CRV, nos termos do inciso II, do art. 2º, desta Portaria.
Art. 5º Fica estabelecido  que, por ocasião da solicitação da segunda via do CRV e/ou CRLV, pelo representante legal do proprietário do veículo, deverá ser apresentado mandato procuratório público, com poderes para solicitação de segunda via de CRV e/ou do CRLV, ou ainda, mandato procuratório particular, com poderes específicos para solicitação de segunda via de CRV e/ou CRLV, com a indicação do veículo, por meio de sua placa e/ou numeração do chassi e com o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, por autenticidade, inclusive nos serviços solicitados por empresa de despachante credenciada no DETRAN/GO.
Art. 6º Fica determinada a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º Às Diretorias de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento; de Operações; de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para conhecimento e cumprimento.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de publicação, revogada a Portaria nº 1607/2002-GP/PROJUR e demais disposições em contrário.


Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO

À Gerência de Veículos/Gerência de Atendimento Regional/ Unidade VAPT VUPT/ CIRETRAN de _________________________________________________________________
Eu,_______________________________________________________________________________, naturalidade_____________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________, Órgão Expedidor__________________,CPF _____________________________________________,
CNPJ (pessoa jurídica) _____________________________________, residente e domiciliado(a) à _____________________________________________________________, Quadra ________, Lote _______, Setor_______________________________, Complemento__________________, Cidade ____________________, Estado ___________, CEP _______________, proprietário(a) do veículo marca/modelo ___________________________________________, ano de fabricação ___________
ano modelo ________, placa __________, chassi ___________________________________, vem respeitosamente à presença de V. Sa. solicitar a expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo - CRV (    ), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (     ) do citado veículo, assumindo civil e criminalmente pela presente solicitação, pela(s)  seguinte(s) razão(ões):_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________ .

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

__________________, _____ de  _____________ de ______
 
________________________________________________
requerente/representante legal

(OBS: reconhecer a firma da assinatura do requerente/representante legal, por autenticidade)

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