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Goiás

Aprovada nova versão do manual de integração da NF-e aplicável a partir de abril/2010

Ato COTEPE 49/2009

12/12/2009 19:43:44

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ATO 49 COTEPE, DE 27-11-2009
(DO-U DE 3-12-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

Aprovada nova versão do manual de integração da NF-e aplicável a partir de abril/2010
A versão 4.01 do manual de integração, que estabelece especificações técnicas da NF-e, DANFE, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento, inutilização e consulta ao cadastro pela internet, entra em vigor somente a partir de 1-4-2010. As disposições técnicas da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3 COTEPE,
de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), poderão ser utilizadas até 30-9-2010. Foi revogado o Ato 39 COTEPE, de 10-9-2009 (Fascículo 41/2009), que havia aprovado a versão 4.0 do Manual de Integração, a qual entraria em vigor em 1-4-2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, sua 139ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 4.01, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2005, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º – O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_NFe_v401_2009-11-04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 7c608974888295 f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.
§ 2º – As disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 4.01, entrarão em vigor no dia 1º de abril de 2010.
§ 3º – As Secretarias de Fazenda autorizadoras de NF-e deverão disponibilizar a Versão 4.01, em ambiente de homologação, até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º – Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 2010, o Ato COTEPE 03, de 10 de março de 2009.
Parágrafo único – O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Ato COTEPE Nº 39, de 10 de setembro de 2009. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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