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Minas Gerais

Portaria IEF 103/2002

04/06/2005 20:09:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AQÜICULTURA
Normas
PESCA
Cadastramento
Licença Obrigatória

Através das Portarias 103 a 105, todas de 22-8-2002, publicadas no DO-MG de 23-8-2002, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais estabeleceu o seguinte:
 – Portaria 103 IEF/2002 – determina regras sobre o registro de aqüicultor e a licença anual de aqüicultura, de pessoa física ou jurídica, incluindo a que explore comercialmente a pesca amadora em estabelecimentos denominados pesque e pague.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 38 IEF, de 9-6-99 (Informativo 24/99), e o artigo 3º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001;
 – Portaria 104 IEF/2002 – estabelece normas relativas à licença obrigatória para a prática da atividade de pesca amadora, de subsistência, científica e desportiva.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 97 IEF, de 28-12-98 (Informativo 53/98), e o artigo 1º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001; e
 – Portaria 105 IEF/2002 – estabelece normas relativas ao cadastramento das pessoas físicas e jurídicas que produzam, explorem, industrializem ou comercializem produtos da pesca, inclusive as embarcações, aparelhos e equipamentos.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 16 IEF, de 12-4-99 (Informativo 17/99), e o artigo 2º da Portaria 10 IEF, de 31-1-2001.

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