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Minas Gerais

Comunicado SRE 34/2002

04/06/2005 20:09:40

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COMUNICADO 34 SRE, DE 29-10-2002
(DO-MG DE 31-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida

Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope
sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1º a 30-11-2002.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998, comunicam aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará de 1º a 30 de novembro de 2002.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da SRE; Maria do Carmo Silveira Nascimento – Diretora da DIF)

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE/MARCA

Produto

Unid.

A
N
T
A
R
C
T
I
C
A

B
A
V
A
R
I
A

B
R
A
H
M

A

S
K
O
L

K
A
I
S
E

R

O
U
T
R
O
S
/
O
U
T
R
A
S

CERVEJA LATA ATÉ 250 ml

Unit.

0,52

CERVEJA LATA de 251 a 355 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

CERVEJA LATA de 356 a 700 ml

Unit.

1,01

0,96

1,03

1,07

0,96

0,96

CERVEJA VD até 360 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

CERVEJA VD de 600 a 700 ml

Unit.

1,32

1,28

1,34

1,39

1,28

1,28

CERVEJA VR até 360 ml

Unit.

0,76

0,66

0,77

0,80

0,66

0,66

CERVEJA VR de 600 a 700 ml

Unit.

1,23

1,07

1,26

1,30

1,07

1,07

CHOPE

Litro

3,68

3,68

3,56

3,56

3,16

3,25

VD = VIDRO DESCARTÁVEL                 VR = VIDRO RETORNÁVEL

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