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Bahia

CONFAZ divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 51/2009

05/01/2010 14:45:48

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ATO 51 COTEPE/ICMS, DE 22-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
– c/Retific. no DO-U de 28-12-2009 –

BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES
Substituição Tributária

CONFAZ divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS
O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, com efeitos desde 1-1-2010. São signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 139ª Reunião Ordinária, realizada no período de 24 a 27 de novembro de 2009, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010:

Produto

Preço Referência
(Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 5,50

Comum

R$ 2,00

Sêmola

R$ 2,40

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,00

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate.

R$ 4,20

Recheados

R$ 5,20

Biscoitos Waffers

R$ 7,00

Populares ensacados

R$ 2,40

Com cobertura

R$ 10,00

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 6,00

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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