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Rio Grande do Sul

CONFAZ define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 2/2007

05/02/2007 21:17:28

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ATO 2 COTEPE/PMPF, DE 24-1-2007
(DO-U DE 26-1-2007)
– C/retif. no D. Oficial de 29-1-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo CONFAZ, será aplicado, a partir de 1-2-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo adotarão, a partir de 1ode fevereiro de 2007, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C

 DIESEL

GLP

 QAV

AEHC

(R$/litro)

 (R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

 (R$/litro)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

2,0301

*AM

2,3750

2,0191

2,5331

1,8616

AP

2,5360

1,9580

2,7023

2,2060

BA

1,9040

CE

1,9000

*DF

2,6470

1,8900

2,8980

1,8620

ES

2,6337

1,8614

2,5100

2,1897

1,9424

GO

2,7751

1,9693

2,5384

1,7995

1,9764

*MA

2,7460

1,8810

2,6038

1,9000

1,8380

*MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,8454

2,0655

*MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

MG

2,6134

1,8771

2,3898

2,3000

1,9702

PA

2,6486

1,9776

2,3512

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,4265

1,9261

2,8162

1,8746

1,9771

*RJ

2,6404

1,8647

2,6131

1,5960

1,8602

RN

1,7000

*RO

2,7000

2,0500

2,6800

1,9600

RR

2,7400

2,1900

2,8000

2,2000

2,0900

SC

2,5200

1,8900

2,7500

1,7000

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7310

1,8695

2,7692

3,7300

1,9000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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