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Ceará

CONFAZ define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 1/2007

05/02/2007 21:17:28

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ATO 1 COTEPE/ICMS, DE 10-1-2007
(DO-U DE 11-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo CONFAZ, será aplicado, a partir de 16-1-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de janeiro de 2007:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

2,0301

*AM

2,5464

2,0337

2,5228

1,9157

AP

2,5360

1,9580

2,7023

2,2060

BA

1,9040

CE

1,9000

*DF

2,6280

1,9210

2,9070

1,7940

ES

2,6337

1,8614

2,5100

2,1897

1,9424

GO

2,7751

1,9693

2,5384

1,7995

1,9764

*MA

2,7450

1,8840

2,5784

1,9000

1,8280

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,4065

2,0655

MS

2,8065

2,1021

2,8718

3,1681

1,8679

MG

2,6134

1,8771

2,3898

2,3000

1,9702

PA

2,6486

1,9776

2,3512

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,4558

1,9261

2,7696

2,0824

2,0208

*RJ

2,6404

1,8591

2,6130

1,5960

1,8602

RN

1,7000

RO

2,7100

2,0320

2,5500

2,0000

*RR

2,7400

2,1900

2,8000

2,2000

2,0900

SC

2,5200

1,8900

2,7500

1,7000

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7310

1,8695

2,7692

3,7300

1,9000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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