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Ceará

Estados definem preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 85/2007

05/02/2007 21:17:27

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ATO 85 COTEPE/ICMS, DE 26-12-2006
(DO-U DE 27-12-2006)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estados definem preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelos Estados, serão aplicados, a partir de 1-1-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2007:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

2,0301

*AM

2,5094

2,0252

2,5466

1,8642

AP

2,5360

1,9580

2,7023

2,2060

BA

1,9040

CE

1,9000

*DF

2,6690

1,9320

2,7170

1,8520

ES

2,6337

1,8614

2,5100

2,1897

1,9424

GO

2,7751

1,9693

2,5384

1,7995

1,9764

MA

2,7470

1,8760

2,6084

2,0100

1,9340

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,4065

2,0655

MS

2,8065

2,1021

2,8718

3,1681

1,8679

MG

2,6134

1,8771

2,3898

2,3000

1,9702

PA

2,6486

1,9776

2,3512

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

*PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,4561

1,9200

2,7583

1,8970

1,9941

*RJ

2,6074

1,8591

2,5684

1,5960

1,8194

RN

1,7000

*RO

2,7100

2,0320

2,5500

2,0000

RR

2,6300

2,1440

2,6600

2,2000

2,0900

SC

2,5200

1,8900

2,7500

1,7000

*SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7310

1,8695

2,7692

3,7300

1,9000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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