Legislação Comercial
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COMBUSTÍVEL
Produtos Derivados de Petróleo
A Portaria
184 ANP, de 14-12-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1-E, de 15-12-98, estabelece que as normas sobre a distribuição
de combustíveis líquidos derivados de petróleo e álcool
carburante, pelas pessoas jurídicas, aprovadas pela Portaria 60 DNC,
de 27-11-97 (Informativo 48/97), vigorarão até 31-12-99, sendo
que após essa data prevalecerão as disposições contratuais
ente produtores e distribuidoras.
O referido alterou o caput do artigo 11 da Portaria 60 DNC/97.
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