INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DREI, DE 17-5-2017
(DO-U DE 18-5-2017)
REGISTRO DO COMÉRCIO – Atos Sujeitos à Aprovação Governamental
Relação de atos empresariais sujeitos à prévia aprovação governamental é alterada
Esta Instrução Normativa estabelece que os atos relativos à constituição de empresário individual, Eireli e sociedades empresárias que tenham como objetos sociais a vigilância patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal privada e cursos de formação de vigilante estão dispensados de aprovação prévia da Polícia Federal para registro na Junta Comercial. A exigência se dará exclusivamente quando o ato societário se referir à alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do item 5 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014, que passará a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Revogar o item 11 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, com redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
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5 - Polícia Federal - PF Controle de Segurança Privada - através da DELESP (Delegacia de Controle de Segurança Privada, nos estados e no Distrito Federal), das CV (Comissões de Vistoria nas delegacias escentralizadas da PF no interior dos Estados) e da CGCSP (Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada, órgão central na sede da PF em Brasília) |
Categoria das Empresas/Objeto de Registro | Natureza do ato | Fundamentação legal/regulamentar |
Empresário Individual, EIRELI e Sociedades Empresárias com os seguintes objetos sociais: - Vigilância Patrimonial; - Transporte de Valores; - Escolta Armada; - Segurança Pessoal Privada; e - Cursos de Formação de Vigilante. | Exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal.
Observações: • As Juntas Comerciais poderão consultar quais as empresas autorizadas a funcionar pela Polícia Federal no endereço eletrônico http://www.pf.gov.br/: PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PF > SEGURANÇA PRIVADA > CONSULTAS DE EMPRESAS / DECLARAÇÕES.
• Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição. | Lei nº 7.102/1983 (art. 20)
Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 2º).
Portaria nº 3.233/2012 DG/DPF (art. 144 e 145). |
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