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Ceará

Fazenda altera o cálculo do ICMS do serviço de transporte rodoviário de cargas

Instrução Normativa Sefaz 30/2017

18/05/2017 14:32:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 11-5-2017
(DO-CE DE 17-5-2017)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Rodoviário de Cargas

Fazenda altera o cálculo do ICMS do serviço de transporte rodoviário de cargas
Esta alteração da Instrução Normativa 35 Sefaz, de 2014, promove ajustes nas regras para cálculo do ICMS devido no serviço de transporte rodoviário de cargas, em virtude da majoração da alíquota básica do ICMS, que passou para 18%.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº16.177, de 27 de dezembro de 2016 que majorou, de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento), a alíquota do ICMS fixada no art.44, II, “b”, da Lei nº12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no art.33 e no inciso V do caput e §3º, ambos do art.64, todos do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997; RESOLVE:
Art.1º O inciso I, e o §1º, ambos do art.2º da Instrução Normativa nº 35 de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.2º (...)
I – 14,4% (quatorze vírgula quatro por cento), nas prestações internas;
(...)
§1º As cargas tributárias de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo presumem a dedução do crédito presumido de 20% (vinte por cento), prevista no incio V do caput e no §3º, ambos do art. 64 do Decreto nº24.569, de 1997.
(...) ” (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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