DECRETO 6.910, DE 17-5-2017
(DO-PR DE 18-5-2017)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 55, de 9 de maio de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 14.615.625-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1201ª Ficam prorrogados para 30.9.2019 os prazos previstos nos itens 7 e 141, ambos do Anexo I (Convênio ICMS 55/2017).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda