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Paraná

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 6910/2017

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012, prorroga os benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2017.

18/05/2017 18:04:10

DECRETO 6.910, DE 17-5-2017
(DO-PR DE 18-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, prorroga os benefícios fiscais que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 55, de 9 de maio de 2017, bem como o contido no protocolado sob nº 14.615.625-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1201ª Ficam prorrogados para 30.9.2019 os prazos previstos nos itens 7 e 141, ambos do Anexo I (Convênio ICMS 55/2017).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

CARLOS ALBERTO RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

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