CONVÊNIO ICMS 58, DE 16-5-2017
(DO-U DE 18-5-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Telefone Celular
Confaz dispõe sobre a substituição tributária com aparelho celular
Esta alteração do Convênio ICMS 135, de 15-12-2006, dispõe sobre a determinação da base de cálculo do imposto nas operações destinadas ao Estado do Acre.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida do seguinte parágrafo:
"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVAST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste convênio.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.