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Estado do Acre adere ao Convênio ICMS 74/2007

Convênio ICMS 59/2017

18/05/2017 10:09:06

CONVÊNIO ICMS 59, DE 16-5-2017
(DO-U DE 18-5-2017)
 

BASE DE CÁLCULO – Insumo Agropecuário

Estado do Acre adere ao Convênio ICMS 74/2007
Este Ato autoriza a revogação de benefício fiscal do ICMS que possibilita a manutenção integral de crédito do ICMS, nas operações de saída de insumos agropecuários com isenção ou redução da base de cálculo.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS 74/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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