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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo nas saídas de materiais de construção

Portaria CAT 32/2017

18/05/2017 10:32:47

PORTARIA 32 CAT, DE 17-5-2017
(DO-SP DE 18-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- Material de Construção

CAT dispõe sobre a base de cálculo nas saídas de materiais de construção
Este Ato acrescenta item ao Anexo Único da Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, que
estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o décimo sétimo item à faixa 3 do Anexo Único da Portaria CAT-113/14, de 29-10-2014:

Faixa

Descrição

NCM

IVA-ST (%)

3

outros vergalhões

72.13 e 7308.90.10

45%

” (NR).
Artigo 2º - Relativamente às mercadorias referidas no artigo 1º, ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 01-01-2016 até a publicação desta portaria com a MVA específica:
I - pelos contribuintes que tenham incluído ou mantido as referidas mercadorias no regime da substituição tributária, e realizado a retenção e recolhimento do imposto devido com base nos IVAs-ST indicados na Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014;
II - pelos demais contribuintes, desde que tenham regularmente recolhido o imposto devido conforme previsto na respectiva legislação relativa às operações não sujeitas à substituição tributária.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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