x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Fisco dispensa a indicação do CEST e da NCM no Cupom Fiscal

Portaria CAT 33/2017

18/05/2017 10:34:38

PORTARIA 33 CAT, DE 17-5-2017
(DO-SP DE 18-5-2017)
 
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Normas

Fisco dispensa a indicação do CEST e da NCM no Cupom Fiscal
Este ato altera a Portaria 55 CAT, de 14-7-98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV.
As disposições previstas neste Ato têm efeitos retroativos a 1-6-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-20/2017, de 07-04-2017, e nos artigos 135, § 5º, e 251, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º-A ao artigo 15 da Portaria CAT-55, de 14-07-1998:
“§ 2º-A - Fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.