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São Paulo

Alteradas normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única

Portaria CAT 34/2017

18/05/2017 10:36:48

PORTARIA 34 CAT, DE 17-5-2017
(DO-SP DE 18-5-2017)
 
DOCUMENTÁRIO FISCAL – Emissão

Alteradas normas relativas à emissão de documentos fiscais em via única
Este Ato altera a Portaria 79 CAT, de 10-9-2003, por meio de norma aprovada pelo Confaz, relativamente aos procedimentos para emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos fiscais utilizados no fornecimento de energia elétrica e gás canalizado, e na prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, com emissão em via única por processamento de dados, com efeitos desde 1-1-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2016 e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
I - o item 6.1:
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

”(NR);
II - o item 6.2.1.3:
“6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o item 11.1.2 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.

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