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Minas Gerais

Resolução SF 3302/2002

04/06/2005 20:09:40

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RESOLUÇÃO 3.302 SF, DE 2-12-2002
(DO-MG DE 3-12-2002)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
MICROEMPRESA – ME
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até 13-12-2002, o prazo para recolhimento do ICMS
relativo a agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no
Micro Geraes sujeitos à reclassificação automática para faixa inferior.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe é conferida no § 7º do artigo 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 18 de junho de 1996,
Considerando que vários contribuintes deixaram de receber tempestivamente as correspondências de revisão da reclassificação automática para faixa inferior disciplinada nos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo para pagamento do ICMS relativo ao período de referência agosto/2002, devido pelos contribuintes enquadrados no “Micro Geraes” e sujeitos à revisão da reclassificação para faixa inferior, em virtude da nova redação dos artigos 53A e 53B do Anexo X do RICMS, estabelecida pelo Decreto nº 42.958, de 21 de outubro de 2002, fica prorrogado para até o dia 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – A Diretoria de Controle Administrativo-Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SER) disciplinará os procedimentos complementares ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Augusto Trópia Reis – Secretário de Estado da Fazenda)

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