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Distrito Federal

CONFAZ corrige o endereço eletrônico onde está alocado o programa SCANC

Ato COTEPE/ICMS 6/2007

01/04/2007 10:54:08

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ATO 6 COTEPE/ICMS, DE 19-3-2007
(DO-U DE 22-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ corrige o endereço eletrônico onde está alocado o programa SCANC

Em razão do Estado de Minas Gerais ser o responsável pela hospedagem e pela segurança o programa SCANC e o nome da secretaria ter sido alterado, o programa SCANC a partir de -4-2007 encontra-se disponível no endereço www.scanc.fazenda.mg.gov.br.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 128ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/2003, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira – O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria de Fazenda (SEF/MG) o programa SCANC e zelará pela sua segurança.
Parágrafo único – O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.scanc. fazenda.mg.gov.br.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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