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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 11/2007

16/06/2007 01:33:05

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ATO 11 COTEPE/PMPF, DE 11-6-2007
(DO-U DE 12-6-2007)
– C/Retif. no DO-U de 13-6-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ, será aplicado, a partir de 16-6-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de junho de 2007, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

2,0301

*AM

2,5522

2,0204

2,5543

1,9283

*AP

2,5370

1,9940

2,7531

2,0870

BA

1,8000

CE

1,8000

*DF

2,6800

1,8590

2,7170

1,8120

ES

2,7029

1,8755

2,5366

1,8771

2,0056

1,3490

GO

2,7751

1,9693

2,5961

1,7995

1,8565

MA

2,7420

1,8700

2,6776

1,9000

1,9100

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,2710

1,7976

*MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

1,8771

2,3898

2,3000

1,9702

PA

2,6486

1,9776

2,4401

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,6288

1,9360

2,8820

1,9554

2,0421

*RJ

2,6347

1,8583

2,6748

1,5960

1,8911

RN

1,7000

RO

2,5800

2,0200

2,6800

1,9700

RR

2,7400

2,1900

2,8000

2,2000

2,0900

SC

2,5800

1,8900

2,7500

1,8800

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7715

1,8700

2,7700

3,7300

1,9000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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