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Distrito Federal

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 38207/2017

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o ressarcimento imposto retido a favor do Distrito Federal.

19/05/2017 09:39:19

DECRETO 38.207, DE 18-5-2017
(DO-DF DE 19-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para disciplinar o ressarcimento mediante uso da NF-e
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre o ressarcimento imposto retido a favor do Distrito Federal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Convênio ICMS 93, de 23 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 330, caput, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 330 Nas operações a que se refere o artigo anterior, o ressarcimento do imposto retido a favor do Distrito Federal deverá ser efetuado pelo contribuinte, mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para este fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído, na proporção da quantidade saída, no período em que ocorrer a saída da mercadoria ou do produto tributado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

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