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Bahia

Alterados os prazos para início da vigência das normas prevista no envio de arquivos fiscais

ATO COTEPE/ICMS 9/2007

14/07/2007 02:23:47

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ATO 9 COTEPE/ICMS, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital

Alterados os prazos para início da vigência das normas prevista no envio de arquivos fiscais
Foram alterados os prazos previstos no Ato 35 COTEPE, de 17-6-2005 (Informativo 29/2005), relativamente ao envio dos arquivos digitais de acordo com o Manual de Orientações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília-DF, decidiu:
Art. 1º – O Artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 35/2005, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco.”
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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