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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 16/2007

01/09/2007 02:01:10

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ATO 16 COTEPE/PMPF, DE 23-8-2007
(DO-U DE 24-8-2007)
– c/retific. no Diário Oficial de 28-8-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ, será aplicado, a partir de 1-9-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de setembro de 2007, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

1,8230

*AM

2,5103

2,0015

2,5701

1,6555

AP

2,4000

1,933

2,7531

2,0490

BA

1,7000

CE

1,8000

*DF

2,6020

1,8550

2,8320

1,5280

*ES

2,4901

1,8750

2,5366

1,8771

1,7115

1,3490

GO

2,7751

1,9693

2,5961

1,7995

1,8565

*MA

2,7100

1,8530

2,7115

1,9000

1,7450

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,2710

1,4500

1,4900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

*MG

2,6134

1,8771

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,6486

1,9776

2,4401

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,7003

1,9494

2,8820

1,9238

1,9519

*RJ

2,5974

1,8493

2,5943

1,5960

1,6060

RN

1,7000

RO

2,5600

2,0200

2,7300

1,7500

RR

2,5765

2,1900

2,8676

2,2000

2,1017

*SC

2,5200

1,8900

2,7500

1,6000

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7400

1,8700

2,7700

3,7300

1,7000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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