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Ceará

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 17/2007

14/09/2007 23:57:33

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ATO 17 COTEPE/PMPF, DE 10-9-2007
(DO-U DE 11-9-2007)
– c/ Retif. no DO-U de 12-9-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ, será aplicado, a partir de 16-9-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de setembro de 2007, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

1,8230

AM

2,5103

2,0015

2,5701

1,6555

AP

2,4000

1,9330

2,7531

2,0490

BA

1,7000

CE

1,8000

*DF

2,5670

1,8190

2,8570

1,4730

ES

2,4901

1,8750

2,5366

1,8771

1,7115

1,3490

GO

2,7751

1,9693

2,5961

1,7995

1,6955

*MA

2,7030

1,8610

2,7115

1,9000

1,7350

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,2710

1,4500

1,4900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

1,8771

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,6486

1,9776

2,4401

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,6265

1,9331

2,8858

1,8553

1,9263

*RJ

2,5855

1,8254

2,6041

1,5960

1,5853

RN

1,7000

*RO

2,5600

2,0200

2,6600

1,7500

RR

2,5765

2,1900

2,8676

2,2000

2,1017

SC

2,5200

1,8900

2,7500

1,6000

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

* TO

2,7400

1,8700

2,7700

3,7300

1,6000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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