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Bahia

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 19/2007

20/10/2007 03:19:38

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ATO 19 COTEPE/PMPF, DE 9-10-2007
(DO-U DE 10-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

CONFAZ divulga preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural definido pelo CONFAZ será aplicado, a partir de 16-10-2007, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001, 100/2002 e 138/2006, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de outubro de 2007, o seguinte Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis referidos nos Convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UNIDADE FEDERADA

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

Gás Natural
(R$/m³)

AC

2,9806

2,2640

2,9936

2,0000

2,4000

AL

2,8705

1,8961

2,4907

1,8328

1,8230

AM

2,5085

2,0252

2,5621

1,6482

AP

2,4000

1,9330

2,7531

2,0490

BA

1,7000

CE

1,8000

*DF

2,5650

1,8490

2,8370

1,5130

ES

2,4901

1,8750

2,5366

1,8771

1,7115

1,3490

GO

2,7751

1,9693

2,5961

1,7995

1,6955

*MA

2,6940

1,8400

2,6715

1,9000

1,7150

MT

2,9466

2,0489

3,0660

3,2710

1,4500

1,4900

MS

2,8314

2,1021

2,8718

3,1681

1,8760

1,5990

MG

2,6134

1,8771

2,5896

2,3000

1,6681

PA

2,6486

1,9776

2,4401

2,1869

PB

2,5970

1,8557

2,6124

1,7855

2,0230

PE

2,6138

1,8414

2,4410

1,6471

*PI

2,6637

1,9330

2,8843

1,9362

1,9002

*RJ

2,6049

1,8410

2,5890

1,5960

1,6063

RN

1,7000

RO

2,5600

2,0200

2,6600

1,7500

RR

2,5765

2,1900

2,8676

2,2000

2,1017

*SC

2,5000

1,8900

2,7500

1,5600

SE

2,5390

1,8690

2,4341

1,9070

1,9670

TO

2,7400

1,8700

2,7700

3,7300

1,6000

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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