x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda suspende aplicação de base de cálculo

Portaria SEFAZ 97/2017

Esta Portaria suspende, em caráter excepcional, aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 49 SEFAZ/2017, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.

20/05/2017 19:22:02

PORTARIA 97 SEFAZ, DE 16-5-2017
(DO-MT DE 17-52017)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária

Fazenda suspende aplicação de base de cálculo
Esta Portaria suspende, em caráter excepcional, aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 49 SEFAZ/2017, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.