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Paraíba

João Pessoa dispõe sobre o Recibo de Valores de Terceiros

Instrução Normativa SEREM 4/2017

Esta Instrução Normativa define as atividades de prestação de serviços como sujeitas ao uso de Recibo de Valores de Terceiros (RVT).

20/05/2017 19:33:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEREM DE 12-5-2017
(SEMANARIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 7 A 13-5-2017)

RECIBO DE VALORES DE TERCEIROS - Emissão - Município de João Pessoa

João Pessoa dispõe sobre o Recibo de Valores de Terceiros
Esta Instrução Normativa define as atividades de prestação de serviços como sujeitas ao uso de Recibo de Valores de Terceiros (RVT).


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal (CTM);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento das atividades sujeitas à emissão de Recibo de Valores de Terceiros (RVT), previsto no inciso VIII do artigo 409 e disciplinado no artigo 444-A, ambos do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; e
RESOLVE: Art. 1º Definir como sujeitas ao uso de Recibo de Valores de Terceiros (RVT) as seguintes atividades de prestação de serviços:
I – agenciamento, organização, promoção e intermediação de serviços turísticos, previstos no subitem 9.02 da Lista de Serviços prevista no Anexo I do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
II - agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios, previstos no subitem 10.08 da Lista de Serviços prevista no Anexo I do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010.
Parágrafo único. Desde que cabível e conforme juízo de conveniência e oportunidade, fica facultado à Diretoria de Fiscalização autorizar o uso de RVT para outras atividades não descritas nos incisos do caput deste artigo, nos termos do §1º do artigo 444-A do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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