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Sergipe

Estado altera regime especial para atacadistas

Decreto 30666/2017

20/05/2017 19:49:55

DECRETO 30.666, DE 15-5-2017
(DO-SE DE 17-5-2017)

COMÉRCIO ATACADISTA - Regime Especial

Estado altera regime especial para atacadistas
Foram introduzidas modificações no Decreto 29.911, de 14-11-2014, que concedeu regime especial de tributação relativamente ao ICMS, em substituição à sistemática normal de apuração, aos contribuintes cuja atividade econômica principal seja o comércio atacadista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.º 29.911, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O regime especial de tributação de que trata este Decreto consiste no pagamento dos seguintes percentuais:
I - 6% (seis por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas com alíquota de 7% (sete por cento);
II - 3% (três por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas com alíquota de 12% (doze por cento), bem como adquiridas em operações internas;
III - 10% (dez por cento) sobre o total das entradas do período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade federada tributadas com alíquota de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único. ...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

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