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Pernambuco

CONFAZ aprova o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Ato COTEPE/ICMS 14/2007

17/11/2007 02:48:20

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ATO 14 COTEPE/ICMS, DE 12-11-2007
(DO-U DE 13-11-2007)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas

CONFAZ aprova o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Manual estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de
Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro. Contribuintes do ICMS e do IPI credenciados como emissores deverão observar os procedimentos a partir de 1-10-2007. Foi revogado o Ato 72 COTEPE/ICMS, de 20-12-2005 (Informativo 5/2006).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 130ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de setembro 2007, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Versão 2.0.2, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
§ 1º – O Manual de Integração referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_de_Integracao-Contribuinte_versao202.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “73E4889 E6A0C1A2DD37A99304464A837", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – ”Message Digest" 5.
§ 2º – Os contribuintes do ICMS e IPI credenciados como emissores de NF-e deverão observar o disposto neste manual a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 2º – Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 72/2005, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

NOTA COAD: O Manual de Integração da NF-e encontra-se disponível na área de download do Portal COAD.

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